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Acesso à Informação

 

O direito fundamental de acesso à informação é citado em diversas convenções internacionais como um princípio que favorece o exercício da cidadania, estimulando a sociedade a participar da gestão pública e orientando o gestor público à  administração responsável dos bens que custodia.  A Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, garante em seu artigo 5º, inciso XXXIII, o direito fundamental de acesso à informação.

 

A Lei de Acesso à Informação (Nº 12.527/2011), reforça e cristaliza o compromisso do País com a transparência pública dos atos da Administração Direta e Indireta, ao estabelecer que os órgão e entidades públicas devem assegurar um processo transparente de gestão da informação, garantindo amplo acesso e divulgação; disponibilidade, autenticidade e integridade; proteção da informação sigilosa e da informação pessoal - para resguardar a intimidade da pessoa e os interesses públicos - e, eventualmente, restringir o acesso à informação, nos casos em que a publicidade de tal informação possa por em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

A Embrapa, ao declarar sua missão, incorpora esses princípios ao evidenciar que o compromisso da Empresa em desenvolver pesquisa e inovação, em adotar práticas em nível de excelência em desenvolvimento institucional,  em comunicação e em transferência de tecnologia estão voltadas para o beneficio da sociedade brasileira.